Secretaria do Gabinete da Prefeita (SEGAP)

Secretário Titular: 

Cacilda Alves de Sousa Victor

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

 
 
 
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.


Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
 
 
Art. 31° – Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito:

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; 

II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 

III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 

IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; 

V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais; 

VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; 

VII – coordenar o atendimento às solicitações e demandas da sociedade civil organizada, bem como dos demais órgãos e entes públicos;

VIII – superintender os serviços de manutenção e administração geral do centro administrativo municipal, sede do Gabinete do Prefeito; 

IX – coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e com o Consultor Geral do Município; 

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; 

XI – formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal; 

XII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; e, por fim;

XIII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.


Art. 32° – A Secretaria de Gabinete do Município de Tibau tem a seguinte estrutura básica:

I – 01 (um) Secretário Municipal de Gabinete;
II – 02 (dois) Gerentes Administrativo;
III – 02 (dois) Coordenadores de Projetos.

Entre em Contato

Endereço

Rua do Pargo, 76 – Centro – Tibau/RN, 59678-000

Horário de Funcionamento

08:00 às 14 horas – segunda à sexta-feira

Contato

E-mail: pmtibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 98601-0005
(84) 98750 0957

carta-de-servicos-de-tibau