O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de Tibau - RN.
CONHEÇA
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) de Tibau, é responsável por:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da Prefeitura Municipal de Tibau;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da Prefeitura Municipal de Tibau; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à Prefeitura Municipal de Tibau.
ATENDIMENTO ONLINE: Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Atendimento Presencial:
Endereço para atendimento presencial e correspondência:
Rua do Pargo, 76 - Bairro: Centro - Tibau-RN | CEP: 59.678-000
Secretaria do Gabinete da Prefeita - SEGAP
Horário de atendimento do SIC presencial:
Segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas.
Telefone: (84) 98601-0005 e 3326-2228 ramal 225
E-mail: ouvidoriatibau@gmail.com
Servidor responsável pelo SIC:
Amanda Dechelle Gomes de Alcantara (Gestora do SIC)
Telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas:
E-mail: ouvidoriatibau@gmail.com
Telefone: (84) 98601-0005 ou 3326-2228 Ramal 225
Nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação:
Amanda Dechelle Gomes de Alcantara (Autoridade de Monitoramento)
E-mail: pmtibau@gmail.com
Telefone: (84) 98601-0005 ou 3326-2228 Ramal 225
Formulários:
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/Prefeitura por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Pedido de Desclassificação: Pessoa física - Pessoa jurídica
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais:
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
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Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
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Em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
Para apresentar pedido de acesso à informação à Controladoria-Geral da União com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Fala.br. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
Relatórios do Sistema Fala.BR
O painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema e-Ouv. A aplicação permite pesquisar examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social. Acesse!
Download de Dados LAI
O Download de Dados LAI, na página principal do Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/publico/DownloadDados/DownloadDadosLai.aspx) está disponibilizado à sociedade e traz também os dados da esfera municipal, ano a ano (pedidos, recursos e solicitantes). É necessário baixar a planilha por ano e filtrar esfera municipal, UF RN, município Tibau, órgão Prefeitura, conforme print abaixo, ano 2022, você baixar a versão em PDF ou XLSL.
Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI
Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo
Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)
Normas e Regulamentações:
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
- Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
- Portaria nº 2.348, de 2 de outubro de 2020: Institui o Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União
- Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal
- Lei n°13.709, de 14 de Agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Decreto n.º 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal
- Decreto Municipal n.º 004/2016: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tibau/RN.