Secretário Titular: Antônio Paulo Souza Silva
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
…
Art. 39º – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade coordenar as atividades de administração geral e seu desenvolvimento de administração, bem como a gestão de recursos humanos e patrimoniais, e assistência aos servidores municipais, com as seguintes atribuições:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos do Município de Tibau;
II – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III – executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV – executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
V – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VI – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura Municipal;
VII – conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
VIII – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura Municipal;
IX – conservar e manter a frota de veículos leves do município, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
X – avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XI – promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
XII – promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XIII – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XV – expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,
XVI – executar outras competências correlatas.
Art. 40° – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
II – 05 (cinco) Gerentes Administrativos;
III – 08 (oito) Coordenadores de Setor.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Entre em Contato
Endereço
Rua do Pargo, 76 – Centro – Tibau/RN, 59678-000
Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas – segunda à sexta-feira
Contato
E-mail: semadtibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 9971-3333
Telefone (84) 92001-2940 – Comissão Permanente de Licitações de Tibau/RN