Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEPORTE)

Secretário Titular: 

Adriel Gois Carvalho 

 

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

 

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 00483 DE 04/12/2019

 

Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.

 

Art. 48-A. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:

 

I – promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;

II – elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

III – promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;

IV – promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

V – incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

VI – administrar todos os equipamentos públicos destinados às práticas esportivas, construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município;

VII – expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e por fim,

VIII – executar outras competências correlatas.

 

Art. 48-B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I – 01 (um) Secretário Municipal de Esporte e Lazer;

II – 01 (um) Gerente Administrativo;

III – 02 (dois) Coordenadores de Setor. 

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Endereço

Rua do Pargo, 76 – Centro – Tibau/RN – CEP 59678-000

Horário de Funcionamento

08:00 às 14 horas – segunda à sexta-feira

Contato

E-mail: sec.esportetibau@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 3326-2228

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