Secretário Titular:
Perterson David Batista Cruz
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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Art. 38° - À Consultoria Geral do Município de Tibau compete:
I - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica e de interesse da administração Pública Municipal;
II - pronunciar-se sobre as matérias de ordem legal que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
III - elaborar e rever projetos de leis, decretos e outros provimentos regulamentares, quando solicitado pelo Prefeito;
IV - minutar mensagens e vetos governamentais, quando solicitado pelo Prefeito;
V - orientar o Prefeito quando este for instado a se manifestar sobre matéria de sua competência que tenha repercussão jurídica; e
VI - assessorar o Prefeito quando este proferir decisão administrativa em grau recursal.
Parágrafo único. O Consultor Geral do Município de Tibau será nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre advogados com, pelo menos, 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e efetivo exercício da advocacia, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
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Endereço
Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN - CEP 59678-000
Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira
Contato
E-mail: perteson.adv@gmail.com
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.