Secretário Titular:
Francisco Jacque Lafitt Neris
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 00601 de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
Art. 47-B. À Secretaria Municipal de Cultura compete:
I – elaborar e executar, e em cooperação com o Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município;
II - estimular e apoiar a produção cultural através de políticas diversas, a favor da cultura;
III – promover concursos e seleções reveladores de novos talentos e estimuladores da atual produção cultural da Cidade, e instituir premiações correlatas;
IV - criar e ampliar programas que visem a formação e o aperfeiçoamento cultural de novas gerações de artistas e a formação de plateias;
V - estimular a criação e o desenvolvimento de grupos culturais infanto juvenis, como forma de iniciação em várias modalidades de expressão artística em articulação com as demais Secretarias Administrativas;
VI – fomentar a editoração gráfica, fonográfica e cinematográfica da produção literária e artística local;
VII - resgatar, por intermédio de estudos e pesquisas, o acervo que compõe a tradição cultural do Município;
VIII - apoiar as manifestações, os artistas locais e grupos folclóricos como componentes especiais da nossa identidade cultural;
IX - apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura;
X – coordenar e executar os concursos de danças, as festas juninas, natalinas, carnavalescas, de veraneio e os eventos comemorativos da Emancipação da Cidade;
XI - manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências;
XII - expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,
XIII - executar outras competências correlatas.
Art. 47-C. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Cultura;
II - 01 (um) Gerente Administrativo;
III - 05 (cinco) Coordenadores de Setor.
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Endereço
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Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira
Contato
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Telefone e WhatsApp: (84) 92000-9853
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.