Secretário Titular:
Manoel Antônio do Nascimento Neto
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
...
Art. 53° - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – assessorar as Secretarias Municipais em assuntos financeiros;
II – realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
III – realizar as prestações de contas do Município de Tibau;
IV – programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
V – elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
VI – supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
VII - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
VIII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3°, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IX - coordenar, com a colaboração da Secretaria de Planejamento e Administração as seguintes ações: gestão patrimonial; acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do Capítulo IV da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
X - coordenar, com a colaboração da Procuradoria Geral de Município, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o inventário e a regularização dos imóveis municipais;
XI - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
XII - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
XIII - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;
XIV - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis;
XV - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio fiscal; e por fim,
XVI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 54° - A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
I – 01(um) Secretário Municipal de Finanças;
II - 02 (dois) Gerentes Administrativos;
III - 05 (cinco) Coordenadores de Setor.
Entre em Contato
Endereço
Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN - CEP 59678-000
Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas - segunda à sexta-feira
Contato
E-mail: pmt.setordecompras@gmail.com / pmtibau2022@gmail.com
Telefone e WhatsApp : (84) 3326-2228
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.