Secretária Titular:
Márcia Cristina Alves Justino Barbosa
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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Art. 49° À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas pelo Executivo para o Município de Tibau;
II - promover periodicamente os níveis de saúde da população de Tibau;
III - promover, conjuntamente, com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a avaliação dos recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhorar os níveis de saúde da população e a viabilidade de aplicação desses recursos no município;
IV - elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo, referente à proteção da saúde;
V - participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o Município de Tibau e os demais do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de promover uma ação unitária e mais eficiente no que concerne a implantação das políticas nacional de saúde individual e pública;
VI - coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e a saúde do trabalhador no Município de Tibau, em consonância com a legislação específica;
VII - definir as necessidades básicas da população do Município de Tibau, no setor saúde, bem como na forma e aperfeiçoamento dos recursos humanos a serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde, em Nível Municipal;
VIII - estabelecer critérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas com a saúde individual e coletiva;
IX - gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; e por fim,
X - executar outras competências correlatas.
Art. 50° - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
I – 01(um) Secretário Municipal de Saúde;
II - 03 (três) Gerentes Administrativos;
III – 03 (três) Coordenadores de Setor;
IV - 01 (um) Diretor de Unidade Mista de Saúde;
V – 02 (dois) Diretores de Unidade Básica de Saúde (Zona Urbana);
VI – 02 (dois) Diretores de Unidade Básica de Saúde (Zona Rural).
Parágrafo único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
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Vigilância Sanitária: (84) 98747-0003
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Marcações de Exames da Secretaria de Saúde: (84) 98600-0004
Sala de Vacina PSF Maria Irismar Nolasco: (84) 98803-0020
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.