Secretária Titular:
Fabiola da Silva Fernandes
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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Art. 45° – A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do Município de Tibau em matéria de educação em consonância com os programas, diretrizes e normas federais, tendo como área de competência:
I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V – assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII – elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX – desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
X – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI – proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII – organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII – promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XIX – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
XX – executar outras competências correlatas, e por fim,
XXI – expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria.
Art. 46° – . A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Educação;
II – 02 (dois) Gerentes Administrativos;
III – 02 (dois) Coordenadores de Setor;
IV – 01 (um) Diretor de Unidade Escolar – Creche Santa Terezinha;
V – 02 (dois) Diretores de Unidade Escolar – Zonal Rural.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
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Endereço
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Horário de Funcionamento
08:00 às 14 horas – segunda à sexta-feira
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Telefone e WhatsApp : (84) 93300-4364
Telefone (84) 92000-9946 – Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus