A Consultoria Geral do Município é órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pelo assessoramento em assuntos jurídicos, administrativos e institucionais de interesse da gestão pública.
Sua atuação contribui para a orientação legal dos atos administrativos, elaboração e revisão de normas, análise de matérias submetidas à decisão da Prefeita e apoio técnico-jurídico à Administração Municipal.
Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.
Responsável: Dra. Fabyana Rafaella Nogueira Cox
E-mail: pmtibau@gmail.com
Telefone/WhatsApp: (84) 98601-0005
Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Acesse também documentos, serviços e áreas institucionais relacionadas.
Principais atribuições da Consultoria Geral do Município.
Assessorar a Prefeita em assuntos de natureza jurídica e de interesse da Administração Pública Municipal.
Pronunciar-se sobre matérias de ordem legal que forem submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Elaborar e revisar projetos de leis, decretos e outros provimentos regulamentares, quando solicitado.
Minutar mensagens e vetos governamentais, quando houver solicitação do Chefe do Poder Executivo.
Orientar a Prefeita em manifestações sobre matérias de sua competência que tenham repercussão jurídica.
Assessorar a Prefeita em decisões administrativas em grau recursal, quando necessário.
Serviços informados na Carta de Serviços do Município.
Atendimentos relacionados a dúvidas jurídicas, administrativas e esclarecimentos diversos.
Estrutura prevista para a Consultoria Geral do Município.
| Unidade / Cargo | Descrição |
|---|---|
| Consultoria Geral do Município | Órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| Consultor Geral do Município | Responsável pelo assessoramento jurídico e institucional nas matérias de competência da Consultoria Geral. |
Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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