A Secretaria Municipal de Educação é responsável por desempenhar as funções do Município de Tibau/RN em matéria de educação, em consonância com programas, diretrizes e normas federais.
Sua atuação envolve a formulação da política educacional, gestão do ensino público municipal, garantia de acesso e permanência na escola, transporte escolar, merenda, material didático e valorização dos profissionais da educação.
Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.
Responsável: Fabiola da Silva Fernandes
E-mail: secretariadeesucacaotibau@gmail.com
Telefone/WhatsApp: (84) 93300-4364
Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus: (84) 92000-9946
Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Acesse também documentos, serviços e áreas institucionais relacionadas.
Principais atribuições da Secretaria Municipal de Educação.
Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação.
Propor a implantação da política educacional considerando os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social do Município.
Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando padrão de qualidade nos serviços educacionais.
Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes com deficiência.
Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar.
Promover estudos, pesquisas e trabalhos voltados ao aprimoramento do Sistema Municipal de Educação e adequação do ensino à realidade social.
Fixar normas para organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo o calendário escolar.
Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais e desenvolver serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica.
Garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Proporcionar ensino regular noturno adequado às condições do educando.
Organizar os serviços de merenda escolar, material didático e outras ações destinadas à assistência ao educando.
Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros.
Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação.
Desenvolver atividades relacionadas à sua área de atuação por programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares.
Expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria e executar competências correlatas.
Serviços e orientações institucionais relacionados à Educação.
Orientações sobre rede municipal de ensino, calendário escolar, unidades escolares, transporte escolar, merenda e programas educacionais.
Acesse informações relacionadas à educação municipal, conselhos, planejamento, relatórios e demais dados exigidos pela transparência pública.
Acesso ao Portal do RH para servidores municipais, contracheques e informações funcionais.
Estrutura prevista para a Secretaria Municipal de Educação.
| Unidade / Cargo | Descrição |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | Órgão responsável pela política municipal de educação e pela gestão do ensino público municipal. |
| Secretário Municipal de Educação | Responsável pela direção da Secretaria e coordenação das políticas educacionais do Município. |
| Gerentes Administrativos | Apoio à gestão administrativa, organização interna e execução das atividades da Secretaria. |
| Coordenadores de Setor | Responsáveis pelo acompanhamento e coordenação de setores específicos da Secretaria. |
| Diretor de Unidade Escolar — Creche Santa Terezinha | Responsável pela direção da unidade escolar, conforme estrutura administrativa municipal. |
| Diretores de Unidade Escolar — Zona Rural | Responsáveis pela direção das unidades escolares da zona rural, conforme estrutura administrativa municipal. |
Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
© 2025 | Prefeitura de Tibau/RN | Todos os direitos reservados.
Ferramentas de acessibilidade