Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)

Secretário Titular: 

Manoel Antônio do Nascimento Neto 

 

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

 

 

LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.


Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.



Art. 53° – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
 
 
I – assessorar as Secretarias Municipais em assuntos financeiros;
 
II – realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
 
III – realizar as prestações de contas do Município de Tibau;
 
IV – programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
 
V – elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
 
VI – supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
 
VII – acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
 
VIII – elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3°, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
IX – coordenar, com a colaboração da Secretaria de Planejamento e Administração as seguintes ações: gestão patrimonial; acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do Capítulo IV da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
 X – coordenar, com a colaboração da Procuradoria Geral de Município, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o inventário e a regularização dos imóveis municipais;
 
XI – estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
 
XII – gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
 
XIII – elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;
 
XIV – cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis;
 
XV – promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio fiscal; e por fim,
 
XVI – Exercer outras atividades correlatas.
 
 
Art. 54° – A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
 
I – 01(um) Secretário Municipal de Finanças;
II – 02 (dois) Gerentes Administrativos;
III – 05 (cinco) Coordenadores de Setor.

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