Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOS)

Secretário Titular: 

Odecio Gonçalves da Costa Filho

 

COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:

 
LEI MUNICIPAL N° 0454 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
 
 
 
Art. 41° – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura e obras do município com as seguintes atribuições:
 
I – executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
 
II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
 
III – verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
 
IV – promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
 
V – executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
 
VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
 
VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
 
VIII – promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
 
IX – promover a fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras públicas municipais;
 
X – expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,
 
XI – executar outras competências correlatas.
 
 
Art. 42° – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica:
 
I – 01 (um) Secretário de Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II – 01 (um) Gerente Administrativo;
III – 02 (dois) Coordenadores de Setor;
IV – 01 (um) Diretor de Abastecimento, e, por fim;
V – 01 (um) Diretor de Transporte.
 
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão regulamentadas por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

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Endereço

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Horário de Funcionamento

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