Secretária Titular:
Madilene Félix Lopes
COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA:
LEI MUNICIPAL N° 00602 de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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I – desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
II- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao desenvolvimento turístico do Município; III – articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento turístico com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência;
IV – promover e divulgar o turismo do Município, estimulando as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; V – divulgar e promover eventos turísticos e outras atividades correlatas integrantes do calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município, desenvolvendo seu potencial turístico, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
VI – apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infra infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
VII – desenvolver o potencial turístico relacionado ao patrimônio ambiental do Município;
VIII – elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
IX – administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando a ela novos conceitos tecnológicos e científicos;
X – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XI – apoiar, técnica e administrativamente o Conselho Municipal do Turismo;
XII – expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias administrativas da Secretaria; e, por fim,
XIII – executar outras competências correlatas.
Art. 47-A. A Secretaria Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura básica:
I – 01 (um) Secretário Municipal de Turismo;
II – 01 (um) Gerente Administrativo;
III – 02 (dois) Coordenadores de Setor.
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