Consultoria Geral do Município — CGM

A Consultoria Geral do Município é órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pelo assessoramento em assuntos jurídicos, administrativos e institucionais de interesse da gestão pública.

Sua atuação contribui para a orientação legal dos atos administrativos, elaboração e revisão de normas, análise de matérias submetidas à decisão da Prefeita e apoio técnico-jurídico à Administração Municipal.

Órgão Vinculado ao Executivo Sigla: CGM Responsável: Dra. Fabyana Rafaella Nogueira Cox
Finalidade: Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matérias de natureza jurídica e administrativa, contribuindo para a legalidade, segurança e regularidade dos atos da gestão municipal.

Informações da Consultoria

Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.

CGM

Consultoria Geral do Município

Responsável: Dra. Fabyana Rafaella Nogueira Cox

E-mail: pmtibau@gmail.com

Telefone/WhatsApp: (84) 98601-0005

Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

Acesso Rápido

Links Relacionados

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Competências

Principais atribuições da Consultoria Geral do Município.

Assessoramento Jurídico

Assessorar a Prefeita em assuntos de natureza jurídica e de interesse da Administração Pública Municipal.

Análise de Matérias Legais

Pronunciar-se sobre matérias de ordem legal que forem submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Projetos e Atos Normativos

Elaborar e revisar projetos de leis, decretos e outros provimentos regulamentares, quando solicitado.

Mensagens e Vetos

Minutar mensagens e vetos governamentais, quando houver solicitação do Chefe do Poder Executivo.

Orientação em Matérias Jurídicas

Orientar a Prefeita em manifestações sobre matérias de sua competência que tenham repercussão jurídica.

Decisões Administrativas

Assessorar a Prefeita em decisões administrativas em grau recursal, quando necessário.

Serviços Relacionados

Serviços informados na Carta de Serviços do Município.

Atendimento da Consultoria Geral do Município

Atendimentos relacionados a dúvidas jurídicas, administrativas e esclarecimentos diversos.

Estrutura Básica

Estrutura prevista para a Consultoria Geral do Município.

Unidade / Cargo Descrição
Consultoria Geral do Município Órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Consultor Geral do Município Responsável pelo assessoramento jurídico e institucional nas matérias de competência da Consultoria Geral.

Base Legal

Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.

Lei Municipal nº 00454/2018

Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.

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