A Procuradoria Geral do Município é órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município de Tibau/RN.
Sua atuação compreende a defesa do patrimônio público, dos direitos e interesses do Município, bem como o assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.
Responsável: Frederico Marcel de Freitas
E-mail: procuradoriapmtibau@gmail.com
Telefone/WhatsApp: (84) 98601-0005
Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Acesse também documentos, serviços e áreas institucionais relacionadas.
Principais atribuições da Procuradoria Geral do Município.
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive em acordos, transações ou desistências, quando autorizado.
Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e de outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais.
Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.
Redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica.
Assessorar o Chefe do Executivo e os órgãos da Prefeitura em atos administrativos, contratos, imóveis e demais matérias legais.
Promover pesquisas, regularização de títulos de propriedade do Município e defesa dos bens e interesses públicos municipais.
Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, evitando contradições ou conflitos na interpretação das leis e atos administrativos.
Instaurar e participar de inquéritos administrativos, prestando orientação jurídica adequada quando necessário.
Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica, além de expedir portarias internas.
Serviços e orientações institucionais relacionados à Procuradoria Geral do Município.
Atendimento relacionado a orientações jurídicas institucionais, demandas administrativas, informações sobre processos de interesse municipal e assuntos vinculados à representação jurídica do Município.
Estrutura prevista para a Procuradoria Geral do Município.
| Unidade / Cargo | Descrição |
|---|---|
| Procuradoria Geral do Município | Órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| Procurador Geral | Responsável pela direção da Procuradoria Geral do Município e pela representação jurídica institucional. |
| Procurador Adjunto Tributário | Atuação relacionada a matérias tributárias, cobrança da dívida ativa e assuntos fiscais de interesse do Município. |
| Procuradores Chefe | Atuação jurídica nas áreas de competência da Procuradoria, conforme organização administrativa municipal. |
Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
© 2025 | Prefeitura de Tibau/RN | Todos os direitos reservados.
Ferramentas de acessibilidade