Procuradoria Geral do Município — PGM

A Procuradoria Geral do Município é órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município de Tibau/RN.

Sua atuação compreende a defesa do patrimônio público, dos direitos e interesses do Município, bem como o assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Órgão Vinculado ao Executivo Sigla: PGM Responsável: Frederico Marcel de Freitas
Finalidade: Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Tibau/RN, defender seu patrimônio, direitos e interesses, e prestar assessoramento jurídico à Administração Municipal.

Informações da Procuradoria

Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.

PGM

Procuradoria Geral do Município

Responsável: Frederico Marcel de Freitas

E-mail: procuradoriapmtibau@gmail.com

Telefone/WhatsApp: (84) 98601-0005

Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

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Competências

Principais atribuições da Procuradoria Geral do Município.

Representação Jurídica

Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive em acordos, transações ou desistências, quando autorizado.

Cobrança da Dívida Ativa

Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e de outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais.

Desapropriações

Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.

Atos Normativos e Contratos

Redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica.

Assessoramento Jurídico

Assessorar o Chefe do Executivo e os órgãos da Prefeitura em atos administrativos, contratos, imóveis e demais matérias legais.

Regularização e Patrimônio

Promover pesquisas, regularização de títulos de propriedade do Município e defesa dos bens e interesses públicos municipais.

Jurisprudência Administrativa

Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, evitando contradições ou conflitos na interpretação das leis e atos administrativos.

Processos Administrativos

Instaurar e participar de inquéritos administrativos, prestando orientação jurídica adequada quando necessário.

Função Normativa e Fiscalizadora

Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica, além de expedir portarias internas.

Serviços Relacionados

Serviços e orientações institucionais relacionados à Procuradoria Geral do Município.

Atendimento da Procuradoria Geral do Município

Atendimento relacionado a orientações jurídicas institucionais, demandas administrativas, informações sobre processos de interesse municipal e assuntos vinculados à representação jurídica do Município.

Estrutura Básica

Estrutura prevista para a Procuradoria Geral do Município.

Unidade / Cargo Descrição
Procuradoria Geral do Município Órgão diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Procurador Geral Responsável pela direção da Procuradoria Geral do Município e pela representação jurídica institucional.
Procurador Adjunto Tributário Atuação relacionada a matérias tributárias, cobrança da dívida ativa e assuntos fiscais de interesse do Município.
Procuradores Chefe Atuação jurídica nas áreas de competência da Procuradoria, conforme organização administrativa municipal.

Base Legal

Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.

Lei Municipal nº 00454/2018

Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.

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