A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas públicas de saúde no Município de Tibau/RN.
Sua atuação envolve atenção à saúde da população, vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, gestão do Fundo Municipal de Saúde, unidades de atendimento, marcações, vacinação e programas de proteção à saúde.
Dados institucionais, responsável e canais de atendimento.
Responsável: Márcia Cristina Alves Justino Barboza
E-mail: smsaude.ti5@gmail.com
Telefone/WhatsApp: (84) 98600-0004
Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha: (84) 98639-4995
Vigilância Sanitária: (84) 98747-0003
Marcações de Consultas e Viagens da Saúde: (84) 98897-0004
Marcações de Exames: (84) 98600-0004
Sala de Vacina PSF Maria Irismar Nolasco: (84) 98803-0020
Endereço: Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN — CEP 59678-000
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Acesse também documentos, serviços e áreas institucionais relacionadas.
Principais atribuições da Secretaria Municipal de Saúde.
Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas pelo Executivo para o Município de Tibau.
Promover periodicamente ações voltadas à melhoria dos níveis de saúde da população de Tibau/RN.
Promover, conjuntamente com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a avaliação de recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhoria da saúde.
Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo referentes à proteção da saúde.
Participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o Município de Tibau e demais entes do Estado do Rio Grande do Norte.
Coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador no Município.
Definir as necessidades básicas da população no setor de saúde e contribuir para o aperfeiçoamento dos recursos humanos utilizados pelo SUS em nível municipal.
Estabelecer critérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas à saúde individual e coletiva.
Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, observando as normas de planejamento, execução, controle e prestação de contas.
Executar outras competências correlatas relacionadas à saúde pública municipal, conforme legislação e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Serviços e orientações institucionais relacionados à saúde municipal.
Informações sobre serviços de saúde, unidades municipais, programas, encaminhamentos e orientações gerais ao cidadão.
Canal para informações sobre marcações de consultas, viagens da saúde e encaminhamentos relacionados.
Canal para orientações sobre marcações de exames e informações relacionadas ao atendimento da Secretaria de Saúde.
Canal para informações relacionadas à vigilância sanitária, fiscalização e orientações de saúde pública.
Canal de contato da Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha para orientações e atendimento.
Canal da Sala de Vacina do PSF Maria Irismar Nolasco para informações sobre vacinação.
Estrutura prevista para a Secretaria Municipal de Saúde.
| Unidade / Cargo | Descrição |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Saúde | Órgão responsável pela política municipal de saúde, ações de proteção, vigilância, assistência e gestão do Fundo Municipal de Saúde. |
| Secretário Municipal de Saúde | Responsável pela direção da Secretaria e coordenação das políticas públicas municipais de saúde. |
| Gerentes Administrativos | Apoio à gestão administrativa, organização interna e execução das atividades da Secretaria. |
| Coordenadores de Setor | Responsáveis pelo acompanhamento e coordenação de setores específicos da Secretaria Municipal de Saúde. |
| Diretor de Unidade Mista de Saúde | Responsável pela direção da Unidade Mista de Saúde, conforme estrutura administrativa municipal. |
| Diretores de Unidade Básica de Saúde — Zona Urbana | Responsáveis pela direção das Unidades Básicas de Saúde da zona urbana. |
| Diretores de Unidade Básica de Saúde — Zona Rural | Responsáveis pela direção das Unidades Básicas de Saúde da zona rural. |
Norma municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município.
Dispõe sobre a organização administrativa municipal, sua estrutura, define competências e dá outras providências.
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